Crimes contra o Patrimônio – Roubo. O crime de roubo tutela, além do patrimônio, a integridade física, mental e a vida da vítima, pois, além da subtração, há um risco a outros bens jurídicos. Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por.. Furto e o Concurso de Crimes: Ao furto nos demais crimes contra o patrimônio aplicam-se as regras do concurso material, formal e do crime continuado. 17. Parágrafo 5º do art. 155 § 5º – A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
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(DOC) CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Edna Barrera Academia.edu
O Código Penal Brasileiro, em seu Título II (arts. 155 a 183), define os crimes contra o patrimônio. O objetivo da Lei Penal é proteger o patrimônio da pessoa física e jurídica. Tanto o crime de furto, roubo, latrocínio, extorsão e a apropriação indébita estão inseridos no rol dos crimes contra o patrimônio. A diferença entre.. Prescrição. Trata-se de REsp contra o acórdão que manteve a pena-base do paciente em três anos de reclusão, pelo crime de estelionato em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c o art. 71, ambos do CP). Alega-se, em síntese, violação dos arts. 45, § 1o, 59, 107, IV, e 109, IV, todos do mesmo codex.